Entenda as regras para as empresas fazerem débito automático​

Noticias

Reprodução/TV Globo

A principal condição para que uma empresa possa realizar débitos automáticos na conta bancária de um cliente é a autorização expressa do titular da conta, que deve ser dada previamente, por escrito ou por meio eletrônico.

O débito automático tornou-se uma das formas mais utilizadas para quitação de contas e serviços. Por isso, uma resolução de 2020 do Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu regras que estabelecem como ele pode ser feito na conta de um cliente. O objetivo é garantir mais transparência, segurança e controle ao consumidor.

O g1 mostrou em uma reportagem que aposentados estão descobrindo débitos automáticos que não foram autorizados. São descontos diferentes dos que foram identificados na fraude do INSS, pois são feitos depois que o dinheiro da aposentadoria cai na conta bancária.

Sem autorização expressa do cliente, o débito automático é considerado indevido.

Essa autorização pode ocorrer no momento da abertura da conta bancária, como no caso das tarifas de manutenção; ou no ato da contratação de um serviço, como empréstimos, financiamentos ou contas de consumo (luz, telefone, internet etc.).

Além disso, a empresa precisa manter um convênio formal com a instituição financeira onde o cliente possui conta e seguir os procedimentos operacionais e prazos estabelecidos pelos bancos, assegurando que o cliente tenha pleno controle sobre os valores debitados. Sem cumprir essas exigências, o débito é considerado indevido.

A norma ainda estabelece que o cliente tem o direito de cancelar a autorização de débito a qualquer momento, tanto no banco onde ele tem conta quanto na empresa credora, ou seja, a que recebe o valor. Se o cliente não reconhecer o débito, pode recorrer ao banco para pedir o cancelamento.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *